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GT3. Juvenilização da EJA

Coordenação:

Tânia Rezende Silvestre Cunha (Uemg/Ituiutaba) 
Lorena Carvalho (PPGED/Ituiutaba)

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E O PROCESSO DE JUVENILIZAÇÃO

 

 

A constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura o direito à educação para todos, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade apropriada, sem distinção de raça, cor, gênero ou idade. Dessa forma, a Educação de Jovens e Adultos insere-se na perspectiva do direito e constitui-se em uma exigência da atual sociedade que cada dia torna-se mais excludente. Durante muito tempo, a educação de adultos deu-se por meio de campanhas com o objetivo de alfabetizar aqueles que não tiveram acesso à educação na idade regular. Porém, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB 9394/96, no seu título V, definiu os níveis e as modalidades de educação e ensino no sistema escolar, incluindo a Educação de Jovens e Adultos que ganhou status de modalidade. Houve ainda a redução da idade mínima para o acesso a essa forma de certificação, de 18 anos para 15, no Ensino Fundamental, e de 21 para 18, no Ensino Médio. De acordo com Dolla e Cossetin (2013), a LDB de 1996 ampliou o espaço nas instâncias normativas estaduais para a progressiva identificação do Ensino Supletivo com mecanismos de aceleração do Ensino Regular. Assim, nos últimos anos, a EJA vem sofrendo um processo de juvenilização, visto que seus programas passaram a expandir o atendimento, que antes era destinado a adultos e idosos, atendendo a jovens. Esse fato tem se configurado também, como um desafio para uma nova forma de trabalho na EJA, visto que, para o professor, se torna um pouco mais complexo, sendo necessário se[MAASV1]  pensar em novas formas de atuação metodológica e de conteúdos com base nas necessidades formativas.

 [MAASV1]Retirar.

 

Palavras-chave: Juvenilização; Educação; EJA.

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