top of page

GT6: EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA EJA

 

Maria Aparecida Augusto Satto Vilela (ICHPO/UFU)

 

               O tema central deste texto é a interface entre a Educação de pessoas com deficiência e a Educação de Jovens e Adultos/as e a forma como a articulação entre esses campos vem sendo construída no contexto da educação brasileira. Consideradas modalidades de ensino na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, cuja estruturação no interior de nossos sistemas educacionais ainda está em processo, constituem-se, em nosso entendimento, de áreas de conhecimento que demandam aprofundamento de estudos por parte de pesquisadores/as, assim como de diálogo profícuo. A Educação Especial na EJA - Educação de Jovens e Adultos/as tem como desafio a inclusão no processo de escolarização de estudantes com deficiência, atendendo os pressupostos legais de uma educação efetiva, que garanta o direito ao acesso e à permanência com igualdade e equidade para todos/as.

               Destacamos a importância dos movimentos mundiais que influenciaram o Brasil, mesmo que esse processo tenha sido mais lento em relação a outros países, pois modificaram a concepção sobre a pessoa com deficiência, uma vez que seus direitos passaram a ser respaldados em leis federais, estaduais e municipais, por meio de decretos, Diretrizes Curriculares e outros documentos, assegurando o direito ao acesso e à permanência, preferencialmente, no ensino regular.

               O Decreto 7.611, de 17 de novembro de 2011, dispõe que o Estado tem o dever de garantir condições para que o indivíduo tenha um sistema educacional inclusivo que proporcione igualdade de oportunidades em todos os níveis escolares e que não haja discriminação, de modo que o aprendizado seja disponibilizado ao longo de sua vida. Desse modo, todos os/as estudantes devem ter acesso às salas do ensino regular, sem exclusão com base na deficiência.

Nessa perspectiva, as instituições escolares precisam oferecer atendimento especializado às pessoas com deficiência, um trabalho complementar a formação do/a discente, pensando em sua autonomia e independência dentro e fora da escola. Em relação aos/às profissionais que atuam em sala de aula, precisam compreender que a formação se dá também, no processo do trabalho docente. Mesmo com dificuldades em realizar o exercício da alteridade, de compreender o diverso, pela própria formação acadêmica que, por vezes, dificulta sua prática pedagógica, é preciso lutar contra a perversa exclusão, fruto de uma sociedade capitalista e meritocrática.

               Sendo assim, a oferta da modalidade EJA com garantia de acesso ao AEE, deve ser considerada como validação do direito de acesso à educação para pessoas com deficiência fora da idade de escolarização obrigatória, em respeito às peculiaridades de sua idade cronológica, o nível de escolarização ou a ausência desta. Ainda, a interação do/a educando/a com deficiência com aqueles/as sem essa característica em sala de aula, propiciará preparo para o convívio em sociedade e o compartilhamento de saberes, essencial para a construção de novos conhecimentos.

               Com base nessas considerações iniciais, ressaltamos que há um longo caminho a ser percorrido para que haja inclusão com qualidade e respeito às pessoas com deficiência. A construção de uma escola inclusiva requer mais do que opiniões, reflexões e discursos, requer a consolidação de ações efetivamente sustentadas pelo compromisso de transformar a escola para adequá-la a um novo paradigma que considere e valorize as diferenças individuais.

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

ALVARENGA, Márcia Soares. Da Cegueira à orfandade: a questão da cidadania nas políticas de alfabetização de jovens e adultos (1947 – 2002). Revista HISTEDBR on-line, Campinas, n. 36, p.200 – 215, dez 2009.

 

ARROYO, Miguel Gonzales. Educação de jovens-adultos: um campo de direitos e de responsabilidade pública. In: SOARES, Leôncio, GIOVANETTI; GOMES, Maria Amélia (org.). Diálogos na Educação de Jovens e Adultos. 2 ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2006. (p. 19 – 50)

 

BRASIL. Direito à Educação: Subsídios para a Gestão dos Sistemas Educacionais. Orientações Gerais e Marcos Legais. Brasília: MEC/SEESP, 2004.

 

_______. Presidência da República. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, 23 de dezembro de 1996.

 

_______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2010.

 

___________. Presidência da República. Decreto Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Diário Oficial da União, 18 de novembro de 2011.

PROPOSTA GT 6

bottom of page